Você comprou Bitcoin, Ethereum, Solana ou alguma outra cripto e agora está se perguntando: preciso declarar isso no Imposto de Renda 2025? A resposta é clara: sim, precisa.
A Receita Federal já considera as criptomoedas como bens e direitos, e ignorar essa obrigação pode te levar à malha fina — mesmo que você não tenha vendido nada ou não tenha lucrado com os ativos.
Neste artigo, você vai aprender tudo o que precisa para declarar seus criptoativos no IR 2025 com segurança e tranquilidade:
- Quem precisa declarar;
- Como informar a posse ou a venda de criptos;
- Como calcular ganho de capital;
- E quais erros evitar para não cair na malha fina.
Vamos direto ao ponto — sem complicações, sem jargões técnicos.
Cripto é Moeda? É Investimento? Como a Receita Enxerga?
De acordo com a Instrução Normativa 1.888/2019 da Receita Federal, criptomoedas são consideradas bens. Isso significa que elas devem ser declaradas na ficha de “Bens e Direitos” da sua declaração anual, assim como imóveis, carros ou ações.
A Receita exige que você declare o saldo em criptos caso o valor total supere R$ 5.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
Mas atenção: não é só a posse que importa. Se você vendeu, trocou, doou ou movimentou suas criptomoedas acima de certos limites, também precisa informar essas operações mensalmente e, em alguns casos, recolher imposto.
Quem Está Obrigado a Declarar Criptoativos no IR 2025?
Você precisa declarar seus criptoativos se:
- Possuía, em 31/12/2024, mais de R$ 5.000,00 em criptoativos, somando todas as moedas;
- Realizou venda superior a R$ 35.000,00 em um único mês (lucro tributável);
- Recebeu criptomoedas como pagamento por serviço (inclusive de pessoas físicas);
- Teve ganho de capital na venda, troca ou liquidação de criptoativos;
- Participou de airdrops, staking ou outras formas de rendimento.
Se você apenas comprou e manteve em carteira valores abaixo de R$ 5 mil, não precisa declarar — mas manter registro é recomendável.
Onde Declarar Criptomoedas no Imposto de Renda?
As criptomoedas devem ser declaradas na ficha:
“Bens e Direitos” > Grupo 08 (Criptoativos)
Use o código correspondente a cada ativo:
- 01 – Bitcoin (BTC)
- 02 – Altcoins (como ETH, SOL, ADA, etc.)
- 03 – Stablecoins (como USDT, USDC, BUSD)
- 99 – Demais criptoativos não classificados nos anteriores
Informações exigidas:
- Nome do ativo (ex: Bitcoin);
- Quantidade de moedas em 31/12/2024;
- Valor de aquisição (em reais), não o valor de mercado;
- Nome e CNPJ da corretora (ou informe que está em cold wallet).
Você deve declarar o valor de compra, e não o valor atual. O IR não incide sobre valorização de mercado, apenas sobre ganho de capital em operações de venda.
Como Declarar Ganhos com Venda de Criptoativos?
Se você vendeu criptos em 2024 e lucrou mais de R$ 35.000 em um único mês, deve pagar imposto sobre o ganho de capital.
O imposto é calculado sobre o lucro obtido e as alíquotas variam conforme o valor:
- Até R$ 5.000: isento
- De R$ 35.001 a R$ 5 milhões: 15%
- De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
- De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
- Acima de R$ 30 milhões: 22,5%
Ferramenta para cálculo:
- Use o GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital), disponível no site da Receita.
Após preencher o GCAP, importe os dados para o programa da declaração anual do IRPF.
E as Exchanges? Elas Informam à Receita?
Sim. A Instrução Normativa 1.888/2019 obriga as exchanges brasileiras a informarem à Receita todas as operações dos seus clientes.
Se você opera por corretoras estrangeiras ou faz P2P (pessoa a pessoa), é sua responsabilidade fazer o informe mensal, se movimentar mais de R$ 30.000,00 em um único mês.
Ficar fora do radar é cada vez mais difícil — e arriscado.
Outras Situações Que Devem Ser Declaradas
1. Staking e Juros de Stablecoins
Ganhos com staking ou juros (como em plataformas DeFi ou exchanges centralizadas) são considerados rendimento tributável. Devem ser declarados como:
“Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” ou do Exterior, conforme o caso.
2. Airdrops
Se você recebeu moedas gratuitas (airdrops), o valor é considerado rendimento recebido do exterior, e também deve constar na declaração.
3. Doações e Heranças em Cripto
Transferências sem contraprestação devem ser informadas na ficha “Doações”. Em caso de falecimento, o valor é integrado ao inventário.
Erros Comuns ao Declarar Criptomoedas
- Declarar o valor de mercado e não o de aquisição;
- Omitir vendas fracionadas ao longo do ano;
- Não declarar staking ou rendimentos em stablecoins;
- Esquecer de converter para real na data da transação;
- Ignorar movimentações em carteiras descentralizadas (cold wallet, DeFi, P2P).
Como Evitar Problemas com a Receita
- Mantenha um controle mensal das suas operações;
- Use ferramentas como CoinTracking, RealValor, Koin ou similares para organizar tudo;
- Guarde comprovantes de compra, venda e transferências;
- Faça backups de suas wallets e extratos;
- Consulte um contador com experiência em criptoativos.
Vantagens de Declarar Certinho
- CPF regular e sem pendências;
- Comprovação de patrimônio em cripto (essencial para financiamentos e vistos);
- Segurança contra fiscalizações futuras;
- Possibilidade de compensar prejuízos futuros com lucros.
Conclusão
Investir em cripto é apostar no futuro da tecnologia — mas a responsabilidade fiscal continua sendo do presente. Declarar seus ativos digitais corretamente é proteger seu patrimônio, seu CPF e sua liberdade financeira.
Mesmo que o mercado cripto seja descentralizado, a Receita Federal está mais centralizada do que nunca em suas obrigações. Não subestime a importância de fazer tudo certo.
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Vamos declarar sem medo — e com leveza.
Até a próxima leitura…
Ana Paula Poschi
Contadora, Perita Contábil e Perita Imobiliária.