Você se empolgou com o Bitcoin, entrou no hype das altcoins, fez umas compras em corretoras ou P2P, e agora a carteira de criptoativos até cresceu. Mas quando se fala em Imposto de Renda, bate aquele silêncio. Afinal, precisa declarar? E se não declarar, o que acontece?
Se você investiu em criptomoedas em 2024 e está prestes a entregar sua declaração de IR 2025, este guia é para você. Vamos explicar de forma clara, objetiva e sem complicações:
- Quando a Receita espera que você declare seus ativos digitais;
- Como declarar corretamente;
- Quais os riscos de ignorar essa obrigação;
- E como se proteger para não cair na malha fina.
Vamos descomplicar isso de uma vez.
Cripto no Radar da Receita Federal
Desde 2019, com a Instrução Normativa nº 1.888, a Receita Federal passou a monitorar as operações com criptoativos. Isso inclui:
- Compra e venda de criptos;
- Troca entre moedas digitais;
- Transferências para exchanges estrangeiras;
- Recebimento de cripto como pagamento;
- Rendimentos gerados via staking ou airdrops.
Mesmo que você não tenha vendido ou não tenha obtido lucro, há casos em que a simples posse dos ativos já exige declaração.
Quando Preciso Declarar Criptoativos?
Você precisa declarar no IR 2025 se:
- Possuía, em 31/12/2024, mais de R$ 5.000,00 em criptomoedas, considerando a cotação da data;
- Vendeu, trocou ou usou cripto e teve ganho acima de R$ 35.000,00 no mês;
- Recebeu cripto como forma de pagamento;
- Participou de staking, airdrops, ou outras formas de renda passiva.
Mesmo que você tenha apenas comprado, se o valor total dos ativos superar R$ 5 mil, a Receita quer saber.
Por Que Isso É Tão Sério?
Ao ignorar essa obrigação, você corre riscos fiscais reais:
- Multa de até 20% sobre o imposto devido;
- Perda do direito à restituição;
- CPF pendente de regularização;
- Convocação para malha fina;
- E em casos mais extremos, autuação por sonegação fiscal.
Com o avanço do cruzamento de dados, a Receita consegue rastrear movimentações financeiras, inclusive aquelas feitas via exchanges estrangeiras ou contas em bancos digitais.
Onde Declarar Seus Criptoativos?
Os ativos digitais devem ser informados na ficha:
“Bens e Direitos” > Grupo 08 – Criptoativos
Use os seguintes códigos:
- 01 – Bitcoin (BTC)
- 02 – Altcoins (ETH, ADA, SOL, etc.)
- 03 – Stablecoins (USDT, BUSD, etc.)
- 99 – Outros criptoativos
Informe:
- Tipo da moeda;
- Quantidade;
- Valor pago na aquisição (em reais);
- Local de custódia (nome da exchange ou “carteira própria”).
Atenção: use sempre o valor de aquisição, não o valor de mercado atual. O IR incide sobre o lucro, não sobre valorização não realizada.
E Se Eu Vendi Cripto e Tive Lucro?
Se vendeu, trocou ou usou cripto para pagar algo, e isso gerou lucro acima de R$ 35 mil em um mês, deve:
- Calcular o ganho de capital;
- Usar o GCAP 2024 (programa da Receita);
- Gerar o DARF e pagar o imposto devido até o último dia útil do mês seguinte.
As alíquotas são:
- 15% até R$ 5 milhões;
- 17,5% de R$ 5 a R$ 10 milhões;
- 20% de R$ 10 a R$ 30 milhões;
- 22,5% acima de R$ 30 milhões.
Caso você tenha vendido abaixo de R$ 35 mil no mês, o lucro é isento, mas ainda assim deve ser declarado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Precisa Informar à Receita Mesmo se Não Usou Exchange Brasileira?
Sim. Mesmo que tenha operado em corretoras estrangeiras, via P2P, ou armazenado em carteiras físicas (cold wallets), a responsabilidade de declarar é sua.
Caso tenha movimentado mais de R$ 30 mil em criptoativos em um único mês, deve inclusive enviar o Relatório Mensal no site da Receita, de forma separada da declaração anual.
Staking, Airdrop, DeFi: Declara ou Não?
Staking
Rendimentos recebidos via staking são tributáveis. Declare na ficha de “Rendimentos Recebidos do Exterior”, e use o Carnê-Leão, se necessário.
Airdrops
Se você recebeu moedas gratuitas (via promoções ou lançamentos), declare como rendimento do exterior, no valor de mercado do dia do recebimento.
DeFi e plataformas de juros
Ganhos com juros sobre stablecoins ou outras aplicações DeFi também são considerados rendimento tributável.
Posso Deduzir Prejuízos?
Sim. Se você teve prejuízo na venda de criptoativos, pode compensar com lucros futuros, desde que registre corretamente no GCAP e mantenha todos os comprovantes.
Isso evita pagar imposto sobre o ganho “líquido” acumulado, e é um direito que muita gente perde por falta de orientação.
Principais Erros de Quem Ignora Cripto no IR
- Omitir saldos em exchanges estrangeiras;
- Declarar o valor de mercado atual em vez do custo de aquisição;
- Deixar de informar staking e rendimentos passivos;
- Esquecer de calcular ganho de capital em vendas/trocas;
- Não manter registro das operações P2P ou via carteira própria.
Como se Preparar para Declarar Corretamente
- Organize todas as transações feitas em 2024;
- Registre compras, vendas, trocas e transferências;
- Use planilhas, apps ou ferramentas como CoinTracking e RealValor;
- Guarde comprovantes das exchanges;
- Faça cálculos mensais para saber se atingiu o limite de R$ 35 mil;
- Consulte um contador especializado em ativos digitais.
Declarar Criptoativos é Assumir o Controle
Não declarar não é esperteza, é risco. A Receita já está de olho no universo cripto, e as penalidades não param de aumentar. Declarar é proteger seu nome, seu CPF, seu patrimônio e sua liberdade.
Criptoativos representam o futuro financeiro, mas é na declaração do presente que você assegura esse futuro.
Quer declarar seu IR com alguém que te acolhe, orienta e respeita seu tempo?
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Vamos declarar sem medo — e com leveza.
Até a próxima leitura…
Ana Paula Poschi
Contadora, Perita Contábil e Perita Imobiliária.