Sou MEI e Preciso Declarar o IR 2025? A Verdade Que Pode Evitar Dores de Cabeça

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Entre boletos, vendas, emissão de notas e atendimento ao cliente, o MEI (Microempreendedor Individual) muitas vezes se esquece de um detalhe crucial: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Afinal, sendo MEI, é preciso declarar também como pessoa física? A resposta curta é: depende.

Neste artigo, vamos te mostrar, de forma clara, respeitosa e sem termos técnicos desnecessários, quando o MEI precisa declarar o IR, como fazer isso corretamente e o que pode acontecer se você ignorar essa obrigação.

Prepare-se para eliminar dúvidas e evitar dores de cabeça em maio.

MEI: Você é Pessoa Jurídica, Mas Também é Pessoa Física

Primeiro, é importante entender: o MEI é uma empresa, mas quem é dono do MEI também continua existindo como pessoa física.

Ou seja, existem duas obrigações separadas:

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  1. A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) – que toda empresa MEI precisa fazer até 31 de maio;
  2. A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) – que a pessoa física (você!) precisa entregar, se se enquadrar nos critérios da Receita.

Vamos focar neste segundo ponto: a declaração como pessoa física.

Quando o MEI Precisa Declarar o IR?

Ser MEI não isenta você da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A obrigatoriedade depende de alguns critérios definidos pela Receita Federal.

Você precisa declarar o IR 2025 como pessoa física se:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024 (salário, aluguéis, pró-labore, etc.);
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (indenizações, aplicações financeiras, etc.);
  • Teve posse ou propriedade de bens/direitos acima de R$ 800.000,00;
  • Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizou operações na bolsa de valores;
  • Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel;
  • Teve receita bruta do MEI superior a R$ 81.000,00 (ou proporcional se começou a atividade depois de janeiro).

Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, precisa declarar. Mesmo sendo MEI.

Como Declarar o IR Sendo MEI?

Aqui entra a parte prática. Você deve fazer a declaração como pessoa física, informando seus rendimentos de MEI como rendimento isento, com base no lucro presumido da atividade.

Passo a Passo Simplificado:

  1. Levante sua receita bruta do MEI (soma total de vendas/serviços no ano);
  2. Aplique a presunção de lucro conforme o tipo de atividade:
    • 8% para comércio/indústria;
    • 16% para transporte;
    • 32% para serviços em geral;
  3. Subtraia as despesas comprovadas do restante;
  4. Declare o valor resultante como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  5. Se houve pró-labore, declare essa parte como rendimento tributável.

É fundamental separar o que é da empresa e o que é seu. Misturar contas pode gerar problemas tanto fiscais quanto contábeis.

O Que Acontece Se o MEI Não Declarar o IR (Sendo Obrigado)?

Se você se encaixa nos critérios obrigatórios da Receita e não declarar, pode enfrentar:

  • Multa mínima de R$ 165,74;
  • Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (até 20%);
  • CPF em situação irregular, afetando crédito, concursos, financiamentos;
  • Impedimento de receber restituição do IR (caso tenha direito);
  • Cair na malha fina, dificultando futuras declarações.

Além disso, deixar de declarar ano após ano pode gerar problemas sérios de comprovação de renda, inclusive dificultando financiamentos, viagens internacionais e até abertura de contas em bancos digitais.

E a DASN-SIMEI? Ainda Precisa Entregar?

Sim! A DASN-SIMEI continua sendo obrigatória para todo MEI, mesmo que você não precise declarar como pessoa física.

Essa declaração deve ser feita até 31 de maio, e não enviá-la pode gerar:

  • Multa mínima de R$ 50;
  • Suspensão ou cancelamento do CNPJ;
  • Impossibilidade de emitir boletos e notas fiscais;
  • Exclusão do Simples Nacional.

Ou seja: além da declaração como pessoa física (caso aplicável), a parte do MEI como empresa também precisa ser cumprida.

Dicas Para Não Se Perder na Declaração

  1. Separe as contas: evite usar a conta do MEI como se fosse sua carteira pessoal.
  2. Mantenha o controle da receita mensalmente: use planilhas ou sistemas simples.
  3. Solicite extratos bancários e notas fiscais do ano inteiro.
  4. Fique de olho nas mudanças de faixa de isenção da Receita.
  5. Busque ajuda de um contador, especialmente se seus rendimentos forem diversos.

Você Pode Ser MEI e Estar na Malha Fina?

Sim. Embora o MEI seja uma estrutura simplificada, isso não isenta você de controle fiscal. O cruzamento de dados da Receita é cada vez mais eficiente — e falhas simples, como omitir rendimentos de outra fonte ou declarar valores errados, podem te colocar na malha fina.

Ser MEI É Uma Vantagem — Mas Vem Com Responsabilidades

A formalização como MEI traz inúmeros benefícios:

  • Acesso ao INSS;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Isenção de tributos federais;
  • Facilidade de crédito.

Mas também exige organização. E uma dessas exigências é saber se você precisa declarar o IR como pessoa física e fazer isso corretamente.

Se declarar corretamente, você fortalece sua imagem perante bancos, órgãos públicos e até futuros parceiros comerciais.

Conclusão

Ser MEI não significa estar isento do Imposto de Renda Pessoa Física. E declarar corretamente é um passo importante para manter sua vida financeira saudável e crescer com segurança.

Com um pouco de organização — e, se necessário, apoio profissional — você elimina riscos, se mantém regular e ainda melhora sua imagem no mercado.


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Até a próxima leitura…
Ana Paula Poschi
Contadora, Perita Contábil e Perita Imobiliária.

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