Entre boletos, vendas, emissão de notas e atendimento ao cliente, o MEI (Microempreendedor Individual) muitas vezes se esquece de um detalhe crucial: o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Afinal, sendo MEI, é preciso declarar também como pessoa física? A resposta curta é: depende.
Neste artigo, vamos te mostrar, de forma clara, respeitosa e sem termos técnicos desnecessários, quando o MEI precisa declarar o IR, como fazer isso corretamente e o que pode acontecer se você ignorar essa obrigação.
Prepare-se para eliminar dúvidas e evitar dores de cabeça em maio.
MEI: Você é Pessoa Jurídica, Mas Também é Pessoa Física
Primeiro, é importante entender: o MEI é uma empresa, mas quem é dono do MEI também continua existindo como pessoa física.
Ou seja, existem duas obrigações separadas:
- A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) – que toda empresa MEI precisa fazer até 31 de maio;
- A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) – que a pessoa física (você!) precisa entregar, se se enquadrar nos critérios da Receita.
Vamos focar neste segundo ponto: a declaração como pessoa física.
Quando o MEI Precisa Declarar o IR?
Ser MEI não isenta você da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A obrigatoriedade depende de alguns critérios definidos pela Receita Federal.
Você precisa declarar o IR 2025 como pessoa física se:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2024 (salário, aluguéis, pró-labore, etc.);
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00 (indenizações, aplicações financeiras, etc.);
- Teve posse ou propriedade de bens/direitos acima de R$ 800.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizou operações na bolsa de valores;
- Optou pela isenção de IR sobre ganho de capital na venda de imóvel;
- Teve receita bruta do MEI superior a R$ 81.000,00 (ou proporcional se começou a atividade depois de janeiro).
Se você se enquadra em qualquer uma dessas situações, precisa declarar. Mesmo sendo MEI.
Como Declarar o IR Sendo MEI?
Aqui entra a parte prática. Você deve fazer a declaração como pessoa física, informando seus rendimentos de MEI como rendimento isento, com base no lucro presumido da atividade.
Passo a Passo Simplificado:
- Levante sua receita bruta do MEI (soma total de vendas/serviços no ano);
- Aplique a presunção de lucro conforme o tipo de atividade:
- 8% para comércio/indústria;
- 16% para transporte;
- 32% para serviços em geral;
- Subtraia as despesas comprovadas do restante;
- Declare o valor resultante como “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Se houve pró-labore, declare essa parte como rendimento tributável.
É fundamental separar o que é da empresa e o que é seu. Misturar contas pode gerar problemas tanto fiscais quanto contábeis.
O Que Acontece Se o MEI Não Declarar o IR (Sendo Obrigado)?
Se você se encaixa nos critérios obrigatórios da Receita e não declarar, pode enfrentar:
- Multa mínima de R$ 165,74;
- Multa de 1% ao mês sobre o imposto devido (até 20%);
- CPF em situação irregular, afetando crédito, concursos, financiamentos;
- Impedimento de receber restituição do IR (caso tenha direito);
- Cair na malha fina, dificultando futuras declarações.
Além disso, deixar de declarar ano após ano pode gerar problemas sérios de comprovação de renda, inclusive dificultando financiamentos, viagens internacionais e até abertura de contas em bancos digitais.
E a DASN-SIMEI? Ainda Precisa Entregar?
Sim! A DASN-SIMEI continua sendo obrigatória para todo MEI, mesmo que você não precise declarar como pessoa física.
Essa declaração deve ser feita até 31 de maio, e não enviá-la pode gerar:
- Multa mínima de R$ 50;
- Suspensão ou cancelamento do CNPJ;
- Impossibilidade de emitir boletos e notas fiscais;
- Exclusão do Simples Nacional.
Ou seja: além da declaração como pessoa física (caso aplicável), a parte do MEI como empresa também precisa ser cumprida.
Dicas Para Não Se Perder na Declaração
- Separe as contas: evite usar a conta do MEI como se fosse sua carteira pessoal.
- Mantenha o controle da receita mensalmente: use planilhas ou sistemas simples.
- Solicite extratos bancários e notas fiscais do ano inteiro.
- Fique de olho nas mudanças de faixa de isenção da Receita.
- Busque ajuda de um contador, especialmente se seus rendimentos forem diversos.
Você Pode Ser MEI e Estar na Malha Fina?
Sim. Embora o MEI seja uma estrutura simplificada, isso não isenta você de controle fiscal. O cruzamento de dados da Receita é cada vez mais eficiente — e falhas simples, como omitir rendimentos de outra fonte ou declarar valores errados, podem te colocar na malha fina.
Ser MEI É Uma Vantagem — Mas Vem Com Responsabilidades
A formalização como MEI traz inúmeros benefícios:
- Acesso ao INSS;
- Emissão de nota fiscal;
- Isenção de tributos federais;
- Facilidade de crédito.
Mas também exige organização. E uma dessas exigências é saber se você precisa declarar o IR como pessoa física e fazer isso corretamente.
Se declarar corretamente, você fortalece sua imagem perante bancos, órgãos públicos e até futuros parceiros comerciais.
Conclusão
Ser MEI não significa estar isento do Imposto de Renda Pessoa Física. E declarar corretamente é um passo importante para manter sua vida financeira saudável e crescer com segurança.
Com um pouco de organização — e, se necessário, apoio profissional — você elimina riscos, se mantém regular e ainda melhora sua imagem no mercado.
Quer declarar seu IR com alguém que te acolhe, orienta e respeita seu tempo?
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Vamos declarar sem medo — e com leveza.
Até a próxima leitura…
Ana Paula Poschi
Contadora, Perita Contábil e Perita Imobiliária.